Supremo decide que IPI não incide sobre descontos de operações




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto.
A questão foi definida em um julgamento no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal que reconheceu o direito de uma indústria de plásticos de excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter decisão da Justiça Federal, por entenderem que o Artigo 15 da Lei Ordinária 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos.
Em 04/09/2014 - Via - http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-09/stf-decide-que-ipi-nao-incide-sobre-descontos-de-operacoes




Endereço: Rua Capitão Camboim, (Em cima da Loja Lola's Modas/ Cacau Show), nº 170, sala 201 - Centro - Sapucaia do Sul - RS. 

Fone: (51) 3452 4281. 


Email: contato@veracatarina.com.br

   




Barão
Barão

This is a short biography of the post author. Maecenas nec odio et ante tincidunt tempus donec vitae sapien ut libero venenatis faucibus nullam quis ante maecenas nec odio et ante tincidunt tempus donec.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem vinde!
Deixe seu comentário!

RECENTES

Widget posts recentes

TOP 10 última semana