Desvio de função, Direito Trabalhista



Direito Trabalhista: Desvio de função



O desvio de funções, quando um funcionário é deslocado de uma para outra área, sem alteração salarial, pode representar prejuízos para a empresa. Esse é um dos assuntos que tratamos nesta edição da Coluna Direito Trabalhista.
Jairo Almeida, Barra do Ceará, Fortaleza
Tive alteração de função na empresa, sem mudança de salário. Se isso me dá algum direito?
R – Mesmo existindo cláusula contratual sobre a função a ser exercida pelo empregado, esta poderá ser modificada ao longo do contrato de trabalho, tanto no sentido horizontal, mantendo-se o mesmo nível hierárquico, como no sentido vertical, de maneira ascendente ou descendente. Essas alterações, no entanto, serão ilícitas, em alguns casos, e, em outros, não, tudo dependendo de terem sido unilaterais ou bilaterais e terem ou não acarretado prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Logo, dependendo da mudança pode ou não haver mudança de salário, não é obrigatório!

Fonte: Cerá agora - POR Ingrid Baratta - 
Data: 12/05/2014





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Fábio Wlademir é um exemplo de profissional multifacetado. Como Analista de Suporte, com especialização em NOC e apoio ao SOC, ele domina o universo técnico com habilidade e dedicação. Mas sua jornada vai muito além da tecnologia: Fábio também é poeta e escritor, alguém que encontra beleza nas palavras e paixão em contar histórias. Ele usa seu talento criativo para inspirar e entreter, especialmente através de seu canal no YouTube, onde explora uma ampla gama de temas, como tecnologia, inteligência artificial, contos infantis, terror, suspense, humor e entrevistas inovadoras conduzidas com o auxílio da IA. SAIBA MAIS

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