Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem preta e branca de um cemitério mostrando a silhueta de vários túmulos com cruzes em cima.
Descrição da Ilustração: Dívidas após a morte? Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. Lei n. 1.046/1.950, art. 16.Facebook.com/cnj.oficial.
Claro: (51) 99184-5181
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