Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)



Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Veja o art. 16 da lei n. 1.046/1.950, que discorre sobre empréstimos quando ocorre o falecimento: http://bit.ly/1XZrrHe 
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Imagem preta e branca de um cemitério mostrando a silhueta de vários túmulos com cruzes em cima.
Descrição da Ilustração: Dívidas após a morte? Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. Lei n. 1.046/1.950, art. 16.Facebook.com/cnj.oficial.








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Fábio Wlademir é um exemplo de profissional multifacetado. Como Analista de Suporte, com especialização em NOC e apoio ao SOC, ele domina o universo técnico com habilidade e dedicação. Mas sua jornada vai muito além da tecnologia: Fábio também é poeta e escritor, alguém que encontra beleza nas palavras e paixão em contar histórias. Ele usa seu talento criativo para inspirar e entreter, especialmente através de seu canal no YouTube, onde explora uma ampla gama de temas, como tecnologia, inteligência artificial, contos infantis, terror, suspense, humor e entrevistas inovadoras conduzidas com o auxílio da IA. SAIBA MAIS

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