Você sabe o que pode ser considerado flagrante?
Conheça mais sobre o assunto no art. 302 do Código de Processo Penal, aqui:http://bit.ly/1vCg0ou
Descrição da imagem #PraCegoVer: Homem vestido de terno e gravata, com feição de raiva, correndo atrás de outro homem que está fugindo, usando uniforme de presidiário e segurando um cofre de moedas em formato de porquinho. Descrição da ilustração: E se fugir? Caracteriza-se flagrante. Considera-se flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração. Código de Processo Penal, artigo 302, inciso III.
Via - Facebook.com/cnj.oficial
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Você sabe o que pode ser considerado flagrante? Conheça mais sobre o assunto no art. 302 do Código de Processo Penal,...
Posted by Conselho Nacional de Justiça (CNJ) on Sábado, 31 de outubro de 2015
Endereço: Rua Capitão Camboim, (Em cima da Loja Lola's Modas/ Cacau Show), nº 170, sala 201 - Centro - Sapucaia do Sul - RS.
Claro: (51) 99184-5181
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